RESPONSABILIDADE SOCIAL

Política e Requisitos de
Responsabilidade Social da MarGirius

Promover condições em respeito ao ser humano, meio ambiente e a sociedade, buscando continuamente o fortalecimento e estímulo das boas práticas e, a prevenção, diminuição e eliminação das ações que contrariam estes valores.

 

1. Trabalho Infantil

É proibido a contratação de menores de dezesseis (16) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze (14) anos.

1.1. Programa de Aprendizagem

Emprego com formação técnico-profissional, caracterizado por atividades teóricas e práticas, para menores com idade a partir dos quatorze (14) anos até maiores de idade com vinte e quatro (24) anos, sendo admitidos com contrato de aprendizagem, por prazo determinado.

1.2. Menores de Idade

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola, para a continuidade aos estudos da educação básica (Ensino Médio).

1.3. Escolaridade

O nível de escolaridade dos funcionários que ainda não concluíram o Ensino Médio será atualizado e analisado anualmente pelo RH/Treinamento. Juntamente com as Escolas, será comprovado o ano de escolaridade dos funcionários. Identificando casos de interrupção dos estudos da educação básica, estes serão tratados incentivando a retomada aos estudos. A atualização do nível de escolaridade do Ensino Superior ou Técnico será por inciativa dos funcionários, mediante cópia de documento comprovatório.

1.4. Terceiros

Ao se apresentarem na empresa, será realizada pelo RH/Segurança Patrimonial a sua identificação e dos seus acompanhantes. Não será permitida a entrada de menores de dezesseis (16) anos de idade. Havendo esta situação, a empresa terceirizada responsável será comunicada.

O RH/Segurança do Trabalho realizará a verificação dos documentos pessoais e de vínculo empregatício dos prestadores de serviço, conferindo também a idade e a função de registro.

2. Trabalho Forçado

É proibido qualquer trabalho forçado, incluindo aprendiz não remunerado, trabalho coagido e outras formas de trabalho que contrariam a vontade da pessoa. Não deve ser solicitado aos candidatos ou aos funcionários pagamentos à empresa, objetivando a garantia do emprego. Não deve ser realizado a retenção de documentos originais, parte do salário, benefícios ou propriedade dos funcionários, a fim de forçar a continuidade do trabalho na empresa. Qualquer funcionário tem a liberdade para deixar o local de trabalho após seu expediente padrão de trabalho, e para encerrar o seu contrato de trabalho, sendo este comunicado com antecedência mínima de trinta (30) dias.

3. Medicina, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente

Todos os funcionários devem ter um ambiente de trabalho seguro e saudável, tendo os riscos e perigos próprios da atividade da empresa minimizados ou eliminados, mediante o emprego de medidas apropriadas de proteção individual ou coletiva. A proteção do meio ambiente deve ser garantida com ações preventivas e corretivas, em atendimento as normas regulatórias pertinentes e ao definido no procedimento 18.003 – Medicina, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.

4. Liberdade de Associação & Direito à Negociação Coletiva

Todos os funcionários possuem o direito de se organizarem, de se associarem ao sindicato da categoria, em busca da representação em negociações coletivas, sem quaisquer consequências negativas ou retaliação pela empresa ou pelos demais funcionários.

O sindicato da categoria possui liberdade para realizar divulgações e assembleias na empresa, informando os serviços prestados, convênios e benefícios oferecidos em busca do apoio e da associação dos funcionários.

5. Discriminação

É proibido discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, transferência, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, origem nacional, territorial ou social, classe social, nascimento, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política e idade. Os pré-requisitos serão inerentes as vagas disponibilizadas, não havendo discriminação entre os participantes para definição dos resultados.

Qualquer comportamento que seja ameaçador, abusivo, explorador ou sexualmente coercitivo, incluindo-se gestos, linguagem e contato físico, no local de trabalho não será permitido.

6. Práticas Disciplinares

Todos os funcionários devem ser tratados com dignidade e respeito. Não sendo permitido a utilização de punição corporal, mental, coerção física ou abuso verbal, além do assédio moral e sexual.

7. Horário de Trabalho

Todos os funcionários devem ter o equilíbrio entre horas de trabalho e horas livres para finalidades sociais como lazer, estudo e descanso, não sendo obrigados a uma jornada de trabalho semanal superior a quarenta e quatro (44) horas, e devem ter no mínimo um (1) dia de folga por semana. Em condições extraordinárias e de força maior do negócio da empresa, poderá haver uma jornada semanal de até cinquenta e seis (56) horas, admitidas as horas extras.

8. Remuneração

Todos os funcionários devem ser remunerados por seu trabalho, a remuneração deve ser igual ou superior ao valor mínimo especificado pela legislação trabalhista, seja ela Federal ou da categoria sindical. O Sistema de Remuneração praticado pela empresa propõe uma estrutura de remuneração interna justa e equilibrada. De forma igualitária é assegurado a todos os mesmos critérios de avaliação, promoção ou ascensão funcional.

Deve ser disponibilizado a todos os funcionários, o detalhamento da composição dos salários, benefícios e seus respectivos descontos, de forma clara e regular para cada período de pagamento.

9. Envolvimento com Ação Social

A empresa deve atuar na comunidade em benefício da população, apoiando e/ou financiando iniciativas que contribuem no desenvolvimento social. Este envolvimento poderá ser por meio de apoios a projetos ou campanhas, patrocínios a projetos ou entidades através das Leis de Incentivo, disponibilização de espaços da empresa, e doações. Atuando nas áreas da educação, cultura, esportes, saúde, meio ambiente e desenvolvimento comunitário.

10. Sistema de Gestão

Para o gerenciamento da Responsabilidade Social da empresa, a Equipe de Desenvolvimento Social (EDS) será responsável pela implementação do procedimento. Esta equipe formada por funcionários representantes dos trabalhadores e das atividades relacionadas aos assuntos abordados estará fornecendo à Alta Direção dados e/ou informações sobre a situação da empresa frente aos requisitos, as ocorrências reais ou potenciais que contrariam este procedimento e realizará o monitoramento das ações corretivas e preventivas. A equipe também será responsável por elaborar e disponibilizar os documentos de divulgação da Responsabilidade Social da MarGirius.

11. Relatório de Transparência Salarial entre Homens e Mulheres

Relatório de Transparência Salarial entre Homens e Mulheres referente ao 1º Semestre de 2024, em atendimento a Lei 14.611 de 03 de Julho de 2023 e Decreto nº 11.795 de 23 de Novembro de 2023.
Clique aqui para acessar o relatório.

Elaborado pela Equipe de Desenvolvimento Social (EDS): Everson A. Mantovani / Cleber A. Duz / Luiz A. Moraes / Gabriela A. Barbosa – Recursos Humanos
Representante da Alta Direção – Gerente de Recursos Humanos: Paulo A. Fadel