Mensagem da Alta Direção
Em conformidade com os princípios éticos, do Código de Conduta Empresarial e do Manual de Gestão, das pessoas que envolvidas em negócios da MarGirius, independentemente se a pessoa envolvida ser um agente público, pessoa politicamente exposta, Pessoa física ou Jurídica do setor privado, buscamos a implementação de mecanismo que torne transparente seus negócios frente as determinações das Leis anticorrupção e o pacto global de 2000 em que as empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
Haverá tolerância zero para atos ilícitos que causem sérios danos à reputação da MarGirius, e neste sentido solicitamos a todos os colaboradores diretos e indiretos e que nos represente que colaborem, tomando ciência dessa Política e cooperando no seu estrito cumprimento.
Introdução
O Pacto Global da ONU de 2000, a Lei 12.846 de 01.08.2013 (Lei anticorrupção), o Decreto 8.420 de 18.03.2015, (regulamentador) motivam a tomada de medidas preventivas para evitar ações fraudulentas, orientar e dar conhecimento a todos nossos colaboradores diretos ou indiretos e que nos represente sobre corrupção, dos riscos e sanções jurídicas implícitas nesta prática.
Objetivo
Manifestar o nosso comprometimento com as práticas de combate e ações anticorrupção em todas as suas formas, em todos os negócios que envolvem a MarGirius.
Serve como orientação para tratativas, e de como utilizar os canais de denúncias, monitoramento, verificação e análise de atos que inspire cuidados.
Abrangência
A observância e estrito cumprimento dos termos dessa Política deve ser compromisso de todos os nossos colaboradores, incluindo administradores, empregados diretos, terceiros e parceiros que nos represente e atuam em nome da MarGirius.
O conhecimento, aceite e cooperação com a Política anticorrupção se dá mediante o termo de compromisso por meio de assinatura de recebimento e ciência.
Definições
Suborno
Toda oferta, solicitação, promessa, autorização para pagar ou pagamento ou recebimento de qualquer artigo de valor de terceiros, com a intenção de obtenção ou cessão de vantagem comercial indevida.
Vantagem ou Pagamento Indevido
Pagamentos, presentes ou intangíveis para influenciar ou recompensar qualquer ato oficial ou decisão de um funcionário, seja ele público, privado ou entidades sem fins lucrativos.
Corrupção
Ato ou efeito de corromper, oferecer algo ou concordar em pagar algo para obter vantagem indevida em benefício próprio ou de terceiros. É tirar vantagem do poder atribuído.
Agentes Públicos
São todos aqueles que exercem, com ou sem remuneração, transitório ou contratados, mediante eleição, nomeação, contratação ou qualquer outra forma de vinculação a cargo, emprego ou função pública, privada ou entidades sem fins lucrativos.
Deveres e Responsabilidades
Administradores, colaboradores, terceiros e parceiros que nos represente.
Conhecer e cumprir os conceitos deste guia, bem como reportar qualquer ato de suspeita de corrupção.
Líderes e Gestores
Disseminar, orientar, se comprometer à tolerância zero com atos de corrupção.
Comitê de Ética – DHO (Desenvolvimento Humano e Organizacional)
Zelar pelo cumprimento deste guia; tomar medidas preventivas e corretivas; receber denúncias, participar da apuração juntamente com o DHO com independência e autonomia; propor medidas disciplinares a infratores envolvidos; reportar a Alta Direção.
DHO (Desenvolvimento Humano e Organizacional)
Elaborar plano de comunicação e treinamento do guia; coordenar as medidas disciplinares aos envolvidos; zelar pela independência do Comitê de Ética.
Comunicação Social
Divulgar e disseminar informações institucional sobre o guia.
Presentes e hospitalidades
A oferta de hospitalidade deve respeitar as seguintes condições:
- Situações de vínculo direto com propósito de promover negócios, sem intenção de facilidade ou favorecimento comercial, a qualquer das partes;
- Casos de auditorias externas, vistorias, fiscalizações, poderá ser oferecida alimentação, dentro do padrão adotado igualitariamente, mesmo que não seja contratualmente responsabilidade da MarGirius;
- Oferta e recebimento de brindes são cortesias para vínculos diretos com propósito de negócios, a auditores, agentes de fiscalizações, somente se for camiseta, caderno, caneta, agenda, lápis, pen drive e obrigatoriamente contendo a logomarca, souvenires culturais de outras localidades, ou pequenos mimos, bebidas, panetones ofertados e recebidos em épocas comemorativas;
- Situações de confraternização esportivas entre organizações de vínculo direto com propósito de negócios, com participação de funcionários destas, e oferecimento de almoço preparado no local ou não.
- Doações, caridade e patrocínio deverão seguir os tramites de aprovações e os critérios de transparência.
- É proibida a oferta de convites para eventos esportivos e de entretenimento.
Proibições
Toda e qualquer interação de negócios que gere conflitos de interesse, como divulgação de informações confidenciais e privilegiadas; obter descontos em produtos e serviços de consumo pessoal, influenciados pelo seu cargo; decisões de propostas comerciais com interesse financeiro pessoal.
Canais de Comunicação e Denúncia
Maiores esclarecimentos, sugestões, e denúncias poderão ser realizadas pelos canais de comunicação direta com a MarGirius:
compliance@margirius.com.br
Telefone: (19) 3589-5006
Proteção ao Denunciante
Será preservado o anonimato do denunciante e comunicado pelo Comitê de Ética do resultado da apuração e das medidas adotadas.
Sanções Disciplinares
O descumprimento deste guia sujeitará o colaborador a sanções disciplinares, obedecida a proporcionalidade entre a falta cometida e o impacto, além das penalidades cível e criminal previstas em Lei.
São elas:
Advertência verbal;
Advertência escrita;
Suspensão do trabalho;
Demissão sem justa causa;
Demissão com justa causa.
Divulgação e treinamento
Esse guia é aprovado pela Alta Direção, e será divulgado de maneira impressa aos colaboradores, administradores, terceiros e parceiros que nos represente e atuam em nome da MarGirius, mediante treinamento específico de orientação e esclarecimento, e signatário do termo de recebimento e ciência.
Ele está divulgado como mídia digital em nosso site www.margirius.com.br